Liminar mantém tarifa em R$ 14,88 e impede reajuste que elevaria o valor da travessia para R$ 17,58
Os usuários do transporte aquaviário entre Barcarena e Belém terão um alívio no bolso. A Justiça do Pará determinou a suspensão do reajuste da tarifa da travessia entre o distrito de São Francisco, em Barcarena, e a capital paraense, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Com a decisão, o valor da passagem permanece em R$ 14,88.
A medida foi concedida em caráter liminar após ação civil pública movida pelo MPPA contra a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA) e as empresas responsáveis pela operação da linha. O aumento previsto elevaria a tarifa para cerca de R$ 17,58.
Ministério Público aponta falhas no serviço
A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Márcio Faria, que atua na Promotoria de Justiça de Barcarena. No processo, o Ministério Público argumentou que o reajuste tarifário não estaria acompanhado de melhorias na qualidade do serviço prestado à população.
Entre os problemas apontados estão as condições consideradas precárias das embarcações, falta de conforto aos passageiros, questões relacionadas à segurança, ausência de acessibilidade adequada e registros de panes e acidentes ao longo da operação. O órgão também questionou a inexistência de um processo licitatório regular para a prestação do serviço.
Decisão destaca interesse coletivo
Ao analisar o pedido, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, entendeu que há indícios suficientes para justificar a suspensão do reajuste até uma análise mais aprofundada do caso.
Na decisão, o magistrado ressaltou que qualquer política tarifária deve observar princípios como modicidade tarifária, qualidade do serviço, segurança, transparência e proteção dos direitos dos usuários.
O juiz também considerou o impacto social da medida, destacando que milhares de pessoas utilizam diariamente a travessia para se deslocar ao trabalho, instituições de ensino, unidades de saúde e outros serviços essenciais.
Empresas devem manter valor atual
Com a determinação judicial, fica suspenso o ato administrativo que autorizava o aumento da passagem. As empresas operadoras da linha estão proibidas de aplicar qualquer reajuste relacionado à medida contestada e devem manter, temporariamente, a tarifa em R$ 14,88.
A Artran/PA e as empresas responsáveis pelo serviço terão prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 300 mil.
