A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda para 2024, referente ao ano-base 2023, está aberta até 31 de maio. Este ano, as obrigatoriedades foram atualizadas, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva, seguindo uma lei sancionada no ano passado.
Uma das principais mudanças é o aumento do limite de isenção para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Para quem não entrega ou atrasa a declaração, há penalidades. A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. A multa máxima corresponde a 20% sobre o imposto devido.
Os documentos necessários para a declaração incluem comprovantes de todos os ganhos do ano anterior, incluindo rendimentos de empresas, governo e outras fontes, bem como comprovantes de gastos próprios e dos dependentes com educação, saúde e pensão alimentícia, entre outros. Todos esses documentos devem ser mantidos por cinco anos.
Pessoas físicas residentes no Brasil que obtiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, entre outros critérios, estão obrigados a fazer a declaração. O site da Receita Federal oferece um passo a passo de como fazer a declaração, garantindo que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido. Acesse www.gov.br/receitafederal e saiba mais.