SIGA A GENTE

PORTABILIDADE DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO: COMO TRANSFERIR SUAS DÍVIDAS COM FACILIDADE

Clientes endividados com cartões de crédito agora têm a possibilidade de solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor, conforme a nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa medida foi implementada para simplificar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, oferecendo condições mais vantajosas para os consumidores.

Alysson Fábio, professor de Ciências Contábeis da Estácio, explica: “A portabilidade de dívida permite que os clientes transfiram o saldo devedor de um cartão de crédito de uma instituição para outra. Este processo envolve uma operação de crédito consolidada, onde a nova instituição financeira paga o saldo devedor à instituição original, e o cliente passa a quitar a nova dívida com condições acordadas.”

O especialista destaca que a portabilidade é gratuita, e os custos relacionados à transferência não podem ser cobrados do cliente.

Passos para solicitar a portabilidade do saldo devedor:

Obter informações da dívida: Solicite detalhes sobre sua dívida, incluindo saldo devedor, número de parcelas pendentes e taxas de juros, à instituição emissora do cartão.

Negociar com a nova instituição: Com as informações em mãos, negocie as condições da nova operação de crédito com uma instituição financeira interessada.

Formalizar a transferência: A nova instituição financeira deve transferir o valor necessário diretamente para a instituição original para quitar a dívida. Este processo deve ser gratuito para o cliente.

Restrições de valor e prazo: O valor e o prazo da nova operação não devem exceder o saldo devedor e o prazo restante da operação original.

Prazo para contraproposta: A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para a conclusão da portabilidade.

Desistência da portabilidade: O cliente pode optar por desistir da portabilidade a qualquer momento, formalizando a desistência com a instituição credora original, que notificará a nova instituição.

Fonte: Ana Laura Carvalho, Jornalista

PUBLICIDADE