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DEPUTADO LU OGAWA APROVA LEI PARA PREVENÇÃO DO DIABETES EM CRIANÇAS NO PARÁ

DEPUTADO LU OGAWA APROVA LEI PARA PREVENÇÃO DO DIABETES EM CRIANÇAS NO PARÁ

Programa garante ações nas escolas públicas para diagnóstico precoce, educação em saúde e incentivo a hábitos alimentares saudáveis entre estudantes

O Pará agora conta com uma política permanente voltada à prevenção do diabetes entre crianças e adolescentes. Foi sancionada nesta segunda-feira (3) a Lei nº 11.248/2025, que institui o programa “Criança Saudável, Adulto Sem Diabetes” na rede pública estadual. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Lu Ogawa (PP) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.

A nova legislação prevê ações contínuas nas escolas para identificar precocemente casos da doença e estimular hábitos saudáveis desde cedo. Entre as estratégias estão campanhas educativas, exames regulares de glicemia nos estudantes, encaminhamento médico para casos suspeitos e acompanhamento nutricional.

O programa também assegura o fornecimento de insumos necessários para a realização dos exames, além de parcerias com a iniciativa privada para fortalecer ações e ampliar a promoção da saúde nas unidades escolares.

Segundo dados internacionais, o Brasil está entre os países com maior número de pessoas com diabetes, e o diagnóstico tardio continua sendo um desafio para a rede pública. A iniciativa busca reverter esse cenário com políticas preventivas voltadas às novas gerações.

Com a sanção, a lei entra em vigor e começa a ser implantada nas escolas estaduais do Pará.

Foto: Reprodução/Instagram