A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) iniciou, no último dia 15 de maio, a campanha de atualização do cadastro de animais em propriedades rurais. A ação, que segue até 13 de junho, é obrigatória para todos os produtores rurais do estado — com exceção da região do Marajó — e tem como objetivo reforçar o controle sanitário dos rebanhos, agora sob um novo modelo de prevenção à febre aftosa, sem uso de vacinas.
Com o reconhecimento do Pará como área livre da doença sem vacinação, o estado passa a adotar medidas de vigilância baseadas em risco, como inspeções clínicas em animais suscetíveis, mapeamento e monitoramento das propriedades. Dentro desse contexto, o cadastro agropecuário se torna uma ferramenta fundamental para garantir a sanidade animal e permitir respostas rápidas em casos de emergências sanitárias.
Para cumprir a exigência, o produtor rural ou representante legal deve comparecer a uma unidade da Adepará, portando documento oficial e uma lista completa dos animais existentes na propriedade. Devem ser informados a espécie, quantidade, idade e sexo dos animais. A medida abrange diversas criações, como bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos.
O diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo, destacou a importância da ação nesta nova fase da defesa sanitária. “Com o fim da vacinação contra a febre aftosa, é fundamental que o produtor declare seu rebanho. Isso garante a sanidade dos animais, evita sanções administrativas e assegura a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)”, explicou.
A médica veterinária Barbra Lopes, gerente de rastreabilidade e cadastro agropecuário da Adepará, reforçou que a iniciativa segue orientações nacionais e internacionais. “Todos os estados com status de livre de febre aftosa sem vacinação devem realizar campanhas de atualização cadastral para manter os rebanhos sob controle e garantir capacidade de resposta rápida diante de surtos ou suspeitas”, afirmou.
O cadastro agropecuário fornece dados essenciais sobre a produção animal, permitindo o desenvolvimento de estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças. A obrigatoriedade está prevista no Decreto Federal nº 5.741/2006, e atende às exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e do Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Fotos: Divulgação/Agência Pará