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DEPUTADO LU OGAWA APROVA LEI PARA PREVENÇÃO DO DIABETES EM CRIANÇAS NO PARÁ

Programa garante ações nas escolas públicas para diagnóstico precoce, educação em saúde e incentivo a hábitos alimentares saudáveis entre estudantes

O Pará agora conta com uma política permanente voltada à prevenção do diabetes entre crianças e adolescentes. Foi sancionada nesta segunda-feira (3) a Lei nº 11.248/2025, que institui o programa “Criança Saudável, Adulto Sem Diabetes” na rede pública estadual. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Lu Ogawa (PP) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.

A nova legislação prevê ações contínuas nas escolas para identificar precocemente casos da doença e estimular hábitos saudáveis desde cedo. Entre as estratégias estão campanhas educativas, exames regulares de glicemia nos estudantes, encaminhamento médico para casos suspeitos e acompanhamento nutricional.

O programa também assegura o fornecimento de insumos necessários para a realização dos exames, além de parcerias com a iniciativa privada para fortalecer ações e ampliar a promoção da saúde nas unidades escolares.

Segundo dados internacionais, o Brasil está entre os países com maior número de pessoas com diabetes, e o diagnóstico tardio continua sendo um desafio para a rede pública. A iniciativa busca reverter esse cenário com políticas preventivas voltadas às novas gerações.

Com a sanção, a lei entra em vigor e começa a ser implantada nas escolas estaduais do Pará.

Foto: Reprodução/Instagram

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