SIGA A GENTE

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário das Eleições Municipais 2024 por meio da Resolução nº 23.738/2024, estabelecendo todas as datas e prazos para o pleito. As eleições ocorrerão em todo o Brasil, excluindo o Distrito Federal e Fernando de Noronha, com o primeiro turno marcado para 6 de outubro e, onde necessário, o segundo turno para 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação será das 8h às 17h, respeitando o horário de Brasília, e a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro.

O cadastro eleitoral ficará fechado até 5 de novembro, período durante o qual não serão aceitas novas inscrições, transferências ou revisões eleitorais. As convenções partidárias para definição de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador poderão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. O registro das candidaturas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto.

Até 20 de agosto, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e negras por partido, orientando a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A propaganda eleitoral, que inicia em 16 de agosto após o registro das candidaturas, proíbe qualquer publicidade com pedido explícito de voto antes dessa data, sob risco de multa.

Emissoras de rádio e TV devem listar até 16 de agosto as que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita em municípios sem emissoras locais. Desde 30 de junho, pré-candidatos estão impedidos de apresentar ou comentar programas em rádio e TV, enquanto agentes públicos estão proibidos de nomear, exonerar ou contratar a partir de 6 de julho, assim como participar de inaugurações públicas.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro. Nos municípios com segundo turno, a exibição será de 11 a 25 de outubro. Em 20 de julho, o TSE divulgará o número de eleitores por município, crucial para calcular gastos de campanha e contratações de pessoal.

De 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, cuja divulgação ocorrerá em 15 de setembro. Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais devem ser lacrados pelo TSE. A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito, enquanto eleitores estão protegidos a partir de 1º de outubro, salvo em casos específicos.

O transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores será proibido de 5 a 7 de outubro e de 26 a 28 de outubro, em municípios com segundo turno. A prestação de contas de campanha para o primeiro turno deve ser enviada até 5 de novembro, com o prazo estendido até 16 de novembro para o segundo turno.

Eleitores que não votarem no primeiro turno devem justificar a ausência até 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno até 7 de janeiro de 2025. Essas diretrizes são fundamentais para garantir a transparência e a regularidade do processo eleitoral municipal de 2024.

Foto: Reprodução / TSE

PUBLICIDADE