A Justiça Federal determinou, em recente decisão, a suspensão imediata das invasões e do desmatamento em áreas ocupadas por comunidades quilombolas no município de Barcarena. A medida, proferida pela juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, também proíbe a realização de novas construções na região, sob pena de multa. Além disso, o município foi autorizado a intensificar a fiscalização das áreas ocupadas, visando impedir o avanço de construções irregulares.
A área objeto das invasões e das ilicitudes praticadas é reivindicada pela comunidade Burajuba. No entanto, o processo de reconhecimento e demarcação ainda depende de conclusão pelo INCRA, órgão que detém competência exclusiva para a demarcação de territórios quilombolas no país.
A decisão veio após diversas manifestações do município no processo judicial, destacando ações ilegais realizadas sob a falsa alegação de reconhecimento territorial por meio de tutela judicial. Essas ações, que incluíram desmatamento significativo e outras irregularidades, foram objeto de uma nova decisão judicial emitida na última segunda-feira (26). A ordem judicial cita as ilegalidades cometidas e determina uma inspeção judicial na área, que será realizada com o apoio da Polícia Federal e a participação das partes envolvidas na ação.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a liminar anterior não autorizava ocupações desordenadas ou desmatamento nas áreas em litígio. Relatórios recentes apresentados pelo município evidenciaram invasões recorrentes, a construção de loteamentos clandestinos e o extenso desmatamento na área, que somam aproximadamente 27 hectares, equivalente a 40 campos de futebol.
A legislação vigente, incluindo a Lei nº 4.947/1966 e a Lei 6.766/1979, prevê penas severas para os envolvidos em invasões e loteamentos ilegais, que podem chegar a até 10 anos de reclusão.
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