Decisão do Tribunal de Justiça do Pará interrompe ordem da Justiça de primeira instância que determinava o afastamento do vereador e a convocação do primeiro suplente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou a suspensão da decisão que previa o afastamento do vereador Gladiston da Paixão Lopes da Câmara Municipal de Barcarena. A medida foi concedida nesta quinta-feira (5) pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran e garante, por ora, a permanência do parlamentar no cargo.
A disputa judicial envolve o primeiro suplente, Joel Alves, que ingressou na Justiça questionando a validade do mandato do vereador. Na ação, o suplente argumentou que Gladiston estaria impedido de exercer função pública por conta de uma demissão registrada em um Processo Administrativo Disciplinar instaurado em 2015.
Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena havia determinado que o vereador fosse afastado do cargo no prazo de 48 horas, além da convocação imediata do suplente para assumir a vaga no Legislativo municipal.
Após a decisão de primeira instância, a Câmara Municipal de Barcarena apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Pará. No pedido, a defesa destacou a existência de uma sentença judicial anterior que declarou a nulidade total do processo administrativo utilizado como fundamento para sustentar a alegação de inelegibilidade.
Segundo os argumentos apresentados, a anulação desse procedimento retira a base jurídica que sustentava o pedido de afastamento do parlamentar. A defesa também ressaltou que, mesmo se o processo administrativo fosse considerado válido, o prazo de inelegibilidade previsto na legislação já teria sido cumprido no início de 2025.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran avaliou que os elementos apresentados indicam a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso antes de qualquer decisão que resulte na perda imediata do mandato. A magistrada também observou que a execução da decisão poderia provocar impactos no cenário político local.
O processo ainda passará por manifestação do Ministério Público. Posteriormente, o caso será analisado pela 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, responsável por julgar o mérito da ação e decidir de forma definitiva sobre a permanência do vereador no cargo.

