A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), com o objetivo de tornar mais simples e rápido o processo de declaração de bagagem para brasileiros que viajam ao exterior. Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de preenchimento pelo celular e o acesso por meio de uma conta Gov.br, além da opção de realizar o procedimento sem necessidade de cadastro.
Agora, os viajantes podem preencher a declaração com até 30 dias de antecedência, enquanto ainda estão no exterior, ou mesmo durante o voo de retorno ao Brasil. A medida busca oferecer maior praticidade e prevenir contratempos na entrada ao país.
Mudanças Principais
Com a atualização, o sistema e-DBV foi redesenhado para garantir maior agilidade no preenchimento e consulta de informações. Entre as principais novidades estão:
Preenchimento automático: Quem acessa com uma conta Gov.br nível prata ou ouro tem os dados do viajante e da viagem automaticamente carregados, reduzindo o tempo de registro.
Consultas centralizadas: Declarações anteriores podem ser acessadas facilmente em um único local, sem a necessidade de números de extrato ou documentos.
Interface simplificada: Ícones organizados permitem classificar os itens a serem declarados em categorias, como bens pessoais, valores em dinheiro ou produtos para fins comerciais.
Acessibilidade ampliada: O sistema pode ser acessado via smartphone ou computador, com ou sem login Gov.br.
Resumo das declarações: Após o preenchimento, um resumo com os bens declarados é gerado para facilitar a revisão antes do envio.
Regras para bagagem e cotas de isenção
Os bens que não se enquadram como de uso pessoal estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação. Contudo, há limites de isenção:
- Viagens aéreas ou marítimas: Cota de US$ 1.000 por pessoa.
- Viagens terrestres ou fluviais: Cota de US$ 500 por pessoa.
- Compras em free shops: Cota adicional de US$ 1.000 por passageiro.
Itens que excedam os limites devem ser declarados e tributados em 50% sobre o valor que ultrapassar a isenção. Além disso, bens monitorados, como medicamentos, produtos agropecuários e armas, também precisam ser registrados na declaração.
Outro ponto importante é a limitação para itens como bebidas alcoólicas, que não podem ultrapassar 12 litros por pessoa, mesmo que sejam para consumo pessoal.
Facilidades na consulta
Na seção “Minhas Declarações”, viajantes podem visualizar registros anteriores, editar informações e baixar extratos. Para aqueles que acessam com o Gov.br, todas as declarações ficam automaticamente disponíveis, simplificando ainda mais o gerenciamento.
Com essas mudanças, a Receita Federal busca reduzir a burocracia e garantir que o processo de declaração seja mais intuitivo e eficiente para os brasileiros que voltam ao país.