A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente hoje, sexta-feira (16/8). A partir dessa data, eleitoras e eleitores terão a oportunidade de conhecer as propostas dos(as) candidatos(as) que disputarão as vagas de prefeitos(as) e vereadores(as) nas eleições de 6 de outubro (1º turno) e, se houver necessidade, em 27 de outubro (2º turno). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV referente ao primeiro turno será veiculada até o dia 3 de outubro, três dias antes da votação. As regras que definem o que é permitido ou proibido durante a campanha estão regulamentadas pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.
O documento aborda as orientações sobre a propaganda tradicional, que inclui ações como campanhas nas ruas, uso de Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, comícios e distribuição de materiais de campanha. Em 2024, a Resolução nº 23.732/2024 trouxe atualizações significativas, abrangendo novas diretrizes para o uso de plataformas digitais, a distribuição do horário eleitoral gratuito, medidas contra desinformação e maior transparência nas doações de campanha.
Uso de Inteligência Artificial na propaganda
Uma das inovações desta eleição é a regulamentação do uso de IA. O TSE proibiu o uso de deepfakes (manipulação de vídeos ou imagens com IA), determinou a obrigatoriedade de informar o uso de IA nas campanhas e restringiu a utilização de robôs para simular interações com candidatos(as). Além disso, grandes empresas de tecnologia (big techs) podem ser responsabilizadas caso não removam rapidamente conteúdos ilegais, como desinformação e discursos de ódio.
Regras para a propaganda eleitoral
Toda propaganda eleitoral deve ser feita em língua portuguesa e mencionar o partido político. A legislação proíbe o uso de tecnologias que manipulem a opinião pública ou disseminem desinformação. Candidatos(as) e partidos devem informar à polícia sobre eventos e carreatas com 24 horas de antecedência e registrar atos que envolvam custos na Justiça Eleitoral.
Limitações em comitês e eventos eleitorais
As fachadas dos comitês de campanha têm restrições de tamanho para as divulgações, variando conforme a localização. Showmícios continuam proibidos, mas artistas podem participar de eventos de arrecadação. A distribuição de brindes é vedada, com exceção das camisas para cabos eleitorais, desde que sem propaganda explícita.
Normas para atos de divulgação
Propaganda em bens públicos é proibida, com exceção de bandeiras e adesivos em veículos. Durante a votação, a distribuição de material de campanha é restrita e atos de divulgação não devem causar incômodos à população.
Fotos: Reprodução internet